2026/09/23
Voluntariado obrigatório para renovar o apoio, limite global de 3.500 euros quando existam outras bolsas, novas exigências de regularização fiscal e mudanças nos critérios de aproveitamento escolar estão entre as principais alterações ao regulamento
Os estudantes do ensino superior que se candidatem às bolsas de estudo da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis vão passar a estar sujeitos a novas regras. A segunda alteração ao regulamento municipal, que será apreciada pela Assembleia Municipal, introduz novas condições de acesso, reforça a documentação exigida e clarifica as consequências do incumprimento de algumas obrigações.
As mudanças incidem sobretudo sobre quatro áreas: voluntariado, acumulação de bolsas e subsídios, situação fiscal e contributiva dos candidatos e aproveitamento escolar.
A alteração com maior impacto para quem já recebe bolsa municipal está relacionada com o voluntariado.
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Quem tenha sido bolseiro no ano letivo anterior terá de comprovar que realizou 40 horas de voluntariado no concelho de Oliveira de Azeméis. O cumprimento dessa obrigação passa a integrar expressamente as condições de admissão a uma nova candidatura.
O regulamento determina que o bolseiro deve integrar o Centro Municipal de Voluntariado e realizar, pelo menos, 40 horas anuais de tarefas ou serviços em iniciativas, ações e atividades promovidas pela Câmara Municipal ou por outras entidades por ela indicadas.
A nova redação clarifica também a consequência do incumprimento: quem não completar as 40 horas de voluntariado não poderá candidatar-se à bolsa no ano letivo seguinte.
A matéria esteve entre os pontos mais discutidos durante a consulta pública. Foram apresentadas reservas relacionadas com estudantes deslocados, com quem estuda longe do concelho e com alunos em mobilidade, tendo sido igualmente apontadas dificuldades de transporte, disponibilidade de tempo e oferta de oportunidades de voluntariado.
Os serviços municipais decidiram não alterar esta exigência. Na análise técnica, justificaram que o voluntariado poderá decorrer desde a divulgação da lista definitiva dos bolseiros, previsivelmente em janeiro ou fevereiro, até outubro.
Outra alteração importante está relacionada com os estudantes que recebem outros apoios financeiros.
O regulamento passa a estabelecer que, quando o candidato beneficie de outra bolsa ou de quaisquer outros subsídios, o valor da bolsa municipal será ajustado para que o conjunto dos apoios não ultrapasse 3.500 euros por ano. Caso a soma seja superior, o apoio municipal será reduzido até perfazer esse limite.
A mudança alarga, assim, a consideração de outros apoios atribuídos ao estudante. O próprio resumo das alterações refere que a redação do artigo relativo à bolsa foi modificada para abranger outras bolsas ou subsídios.
Esta nova regra tem também reflexos na candidatura. O estudante terá de apresentar um documento comprovativo do valor de outras bolsas ou subsídios equivalentes que receba. Caso não beneficie de outros apoios, terá de entregar uma declaração sob compromisso de honra.
Durante a consulta pública foi proposta a revisão do limite máximo anual de 3.500 euros, com o argumento de que a regra poderia tratar da mesma forma apoios de natureza diferente, como bolsas sociais e bolsas de mérito. A sugestão não foi acolhida pelos serviços municipais.
Os candidatos passam também a ter novas obrigações relativamente à sua situação perante entidades públicas.
A proposta estabelece que o estudante deverá ter a situação tributária e contributiva regularizada. O texto ressalva que não são consideradas irregulares determinadas dívidas prestacionais à Segurança Social nem situações que não sejam imputáveis ao candidato.
Além disso, o candidato não poderá ter dívidas ao Município de Oliveira de Azeméis.
Para comprovar o cumprimento destes requisitos, passam a integrar obrigatoriamente o processo de candidatura as certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto da Segurança Social.
Trata-se de uma das alterações expressamente destacadas no resumo da proposta, que identifica a introdução de novas condições relativas à inexistência de dívidas perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município.
Há igualmente uma alteração relevante nas regras relativas ao desempenho académico.
É retirada do regulamento a referência à necessidade de uma média de aproveitamento escolar igual ou superior a 12 valores, que constava da formulação anterior para determinadas situações.
Em substituição, os estudantes que já frequentem o ensino superior deverão ter obtido aprovação em pelo menos 36 ECTS no ano letivo imediatamente anterior à candidatura. Se o estudante tiver estado inscrito num conjunto de unidades curriculares cujo somatório seja inferior a 36 ECTS, terá de ter aprovação na totalidade dessas unidades.
A regra não se aplica a quem esteja a candidatar-se pela primeira vez ao ensino superior.
Esta exceção resulta de uma alteração introduzida após a consulta pública. Um dos contributos alertou para o facto de um estudante que entra pela primeira vez no ensino superior não ter, naturalmente, ECTS obtidos no ano anterior. Os serviços municipais acolheram a observação e clarificaram a redação da norma.
As novas regras traduzem-se também num aumento dos elementos que terão de acompanhar a candidatura.
Além da documentação já prevista para comprovar matrícula, rendimentos do agregado familiar, despesas e eventual bolsa da Direção-Geral do Ensino Superior, passam a ser exigidos documentos relacionados com as novas condições introduzidas no regulamento.
Entre eles estão o comprovativo de outras bolsas ou subsídios recebidos, as certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social e, para quem tenha sido bolseiro anteriormente, o documento comprovativo do cumprimento das 40 horas de voluntariado.
Na prática, o processo de candidatura passa assim a cruzar não apenas a situação económica e académica do estudante, mas também o cumprimento de obrigações fiscais, contributivas e de voluntariado.
A proposta introduz também uma mudança na forma como é tratada a falta de cumprimento das 40 horas.
O resumo da alteração indica que foi retirada do artigo 13.º a referência que, entre parênteses, previa a exclusão de futuras candidaturas em caso de incumprimento do voluntariado. Essa consequência passa agora a surgir numa norma autónoma, o novo ponto 3.1.
A redação passa assim a dizer de forma direta que o bolseiro que não cumpra as 40 horas de voluntariado no período de apoio não pode concorrer no ano letivo seguinte.
A segunda alteração cria ainda um novo artigo dedicado aos casos omissos.
A norma estabelece que todas as situações que não estejam previstas no regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Antes de chegar à Assembleia Municipal, a alteração esteve em consulta pública.
Foram recebidos cinco contributos, mas apenas um foi acolhido: o que levou à clarificação da regra dos 36 ECTS para os estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior.
As sugestões para reduzir ou flexibilizar as 40 horas de voluntariado, rever o limite de 3.500 euros ou alterar os critérios relacionados com a situação económica dos candidatos não foram aceites pelos serviços.
A proposta terá agora de ser aprovada pela Assembleia Municipal. Depois disso, a alteração deverá ser enviada para publicação em Diário da República.
As novas regras entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
Com esta segunda alteração, o regulamento passa, portanto, a dar maior peso ao cumprimento de obrigações por parte dos bolseiros e candidatos: aproveitamento mínimo de 36 ECTS para quem já frequenta o ensino superior, 40 horas de voluntariado para quem pretende renovar o apoio, situação fiscal e contributiva regularizada, ausência de dívidas ao Município e consideração de outras bolsas e subsídios até ao limite global de 3.500 euros anuais.