2026/06/19
Reformulação da macroestrutura municipal reorganiza competências e contempla três cargos de direção de departamento, incluindo uma direção para a Promoção da Cidadania.
No âmbito desta reorganização, o aviso publicado em Diário da República contempla a criação de três cargos de direção de departamento: Diretor/a do Departamento de Promoção da Cidadania, Diretor/a do Departamento de Gestão do Território e Diretor/a do Departamento de Serviços Partilhados.
De acordo com dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, cada um destes cargos tem associado um vencimento de 3.347,34 euros, ao qual acrescem 348,72 euros de despesas de representação, perfazendo uma remuneração total mensal de 3.696,06 euros por cargo.
No conjunto dos três cargos de direção de departamento, o valor mensal total ascende a 11.088,18 euros, dos quais 10.042,02 euros correspondem a remunerações base e 1.046,16 euros a despesas de representação.
Segundo a informação disponível, estes lugares serão preenchidos através de concurso público, com possibilidade de apresentação de candidaturas exteriores, desde que os candidatos reúnam os requisitos legalmente exigidos.
Apesar da criação destes três cargos de direção de departamento, a reformulação não corresponde a uma criação generalizada de novos lugares de chefia. A larga maioria dos lugares de chefes de divisão e chefes de departamento corresponde a lugares que já existiam na estrutura municipal, sendo agora enquadrados numa nova organização interna.
Um dos cargos previstos é o de Diretor/a do Departamento de Promoção da Cidadania, estrutura que terá competências em áreas diretamente ligadas à qualidade de vida dos munícipes.
Ao departamento incumbirá proporcionar uma utilização dinâmica, atualizada e orientada para os munícipes dos museus municipais, bem como garantir um apetrechamento adequado e uma disponibilização ativa e apelativa das bibliotecas municipais.
A estrutura ficará também responsável pela conceção e concretização de uma programação de atividades culturais que responda às necessidades e expectativas das várias sensibilidades culturais existentes no município, procurando igualmente apresentar novas tendências e novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural.
No domínio do desporto, o Departamento de Promoção da Cidadania terá como missão conceber e concretizar um conjunto articulado de atividades desportivas, recorrendo ou não aos recursos municipais existentes.
Compete-lhe ainda dinamizar a atividade física complementar à atividade desportiva, incluindo a ocupação de tempos livres e de lazer.
Na área da educação, o departamento ficará responsável pela identificação e concretização de iniciativas de inovação educativa e pedagógica, pelo acompanhamento da sua execução e pela avaliação dos respetivos resultados.
Terá também responsabilidades na gestão eficiente da rede escolar do município, incluindo os recursos e apoios educativos, bem como na definição e coordenação de uma estratégia nos domínios da promoção social e da saúde.
No campo da intervenção social, caberá a esta estrutura identificar estratégias com base em diagnósticos atualizados de necessidades, em articulação com entidades municipais, regionais e nacionais, avaliando os resultados para melhorar as abordagens adotadas.
O Departamento de Promoção da Cidadania terá ainda competências na estruturação e concretização de atividades destinadas à juventude, visando o seu desenvolvimento harmonioso com base nos princípios da identidade social e cultural do município.
A promoção de atividades de voluntariado integra igualmente as suas atribuições, com o objetivo de reforçar a solidariedade social, a coesão e uma cultura de interajuda.
Outra das áreas abrangidas é o associativismo, que o departamento deverá dinamizar enquanto dinâmica de transformação da sociedade nos domínios educativo, cultural, desportivo, social e noutros considerados relevantes.
A promoção do turismo também ficará sob responsabilidade desta estrutura, através de iniciativas que valorizem aquilo que o município tem de distintivo, integrando o potencial cultural, a natureza, as atividades económicas, a gastronomia e outros elementos atrativos para visitantes.
O aviso contempla também o cargo de Diretor/a do Departamento de Gestão do Território. Neste caso, trata-se sobretudo de uma alteração de nomenclatura de uma estrutura que já existia, procurando traduzir melhor a articulação das matérias relacionadas com o território, nomeadamente as obras municipais e as obras particulares.
Este departamento terá funções de planeamento estruturado e integrado do território, considerando as condicionantes de interface com outros municípios da área metropolitana e as disposições regionais e nacionais aplicáveis.
Compete-lhe elaborar e submeter a validação e aprovação planos de diferente natureza previstos na legislação e necessários ao desenvolvimento do município, incluindo matérias de mobilidade.
A estrutura ficará ainda responsável por realizar estudos que sustentem opções de mobilidade capazes de apoiar o desenvolvimento do concelho e a qualidade de vida dos munícipes.
No domínio urbanístico, o Departamento de Gestão do Território deverá assegurar uma gestão coerente com o planeamento aprovado pelo município, incluindo a análise e o licenciamento de operações urbanísticas.
Terá também competências de fiscalização da correta e completa aplicação da legislação, regulamentos, planos e demais disposições aprovadas pelo município no domínio da gestão urbanística e do território.
Cabe-lhe ainda processar dados e informação sobre o território, incluindo o sistema de informação geográfica e o sistema de informação estratégica de gestão do território.
O Departamento de Gestão do Território será também responsável pela gestão de processos de empreitadas, desde a consignação até à receção definitiva, bem como pela respetiva fiscalização.
As suas competências abrangem a realização de novas obras por administração direta e funções de conservação de vias e edifícios públicos, equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, espaços verdes, jardins e recursos hídricos.
A eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais integra igualmente as atribuições deste departamento.
O terceiro cargo previsto na nova macroestrutura é o de Diretor/a do Departamento de Serviços Partilhados.
Esta estrutura deverá assumir funções transversais de apoio ao funcionamento da autarquia, coordenando serviços internos essenciais à atividade municipal e contribuindo para uma maior articulação entre áreas administrativas, técnicas e operacionais.
A criação dos três cargos de direção de departamento insere-se numa reformulação mais ampla da macroestrutura da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
A reorganização procura clarificar responsabilidades, concentrar áreas relacionadas e melhorar a coordenação interna dos serviços municipais, sem que isso signifique, na maioria dos casos, a criação de lugares de chefia totalmente novos.