2026/09/29
Oliveira de Azeméis 💶Transparência Local
Empresa de Aveiro fica responsável pela fase final do Plano Diretor Municipal, num contrato que prevê atualização de estudos, discussão pública e acompanhamento até à aprovação em Assembleia Municipal.
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis vai pagar 55 mil euros, acrescidos de IVA, à empresa Lugar do Plano – Gestão do Território e Cultura, Lda., sediada em Aveiro, para concluir a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
O contrato foi adjudicado a 8 de setembro de 2026, através de consulta prévia, e esclarece agora alguns dos dados que ainda não eram conhecidos quando o presidente da Câmara, Joaquim Jorge, anunciou que a autarquia já tinha contratado uma prestação de serviços para levar o processo até ao fim. 2628523
A Câmara trabalha com o primeiro semestre de 2027 como horizonte para concluir a revisão do PDM, embora o presidente tenha admitido que a revisão da Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) poderá condicionar esse calendário. A indicação foi dada numa reunião do executivo municipal, depois de uma questão colocada pelo vereador João Costa.
Os documentos do procedimento permitem agora perceber com maior detalhe o que foi contratado, quanto vai custar e quais as tarefas que ficarão nas mãos da empresa externa.
A prestação de serviços começa com a revisão e atualização dos estudos de caracterização e diagnóstico, estudos temáticos e setoriais, Relatório Ambiental e restantes elementos que condicionam a proposta. Esta primeira fase tem um prazo máximo de dois meses após a entrada em vigor do contrato.
Segue-se uma segunda fase, também prevista para dois meses, destinada à revisão e atualização da própria proposta do PDM. Depois, a empresa dispõe de três meses para preparar a versão com todo o conteúdo material e documental necessário à obtenção de parecer favorável da Comissão Consultiva e posterior envio para discussão pública.
A quarta etapa prevê um mês para a elaboração da versão final e da Declaração Ambiental. A última fase contempla mais 30 dias para alterações que possam resultar da apreciação nos órgãos municipais e deverá culminar na aprovação do PDM pela Assembleia Municipal.
A soma destes prazos não significa, porém, que exista uma data automática para a conclusão. O caderno de encargos determina que a contagem fica suspensa enquanto estiverem pendentes pareceres de entidades externas, durante a consulta pública ou enquanto o Município analisa os elementos entregues. 1_Caderno_de_Encargos_42_26_
É precisamente esta dependência de entidades externas que ajuda a explicar a cautela da Câmara relativamente ao objetivo do primeiro semestre de 2027. Joaquim Jorge já admitiu publicamente que a componente relacionada com a REN poderá interferir com o calendário inicialmente previsto.
O trabalho entregue à Lugar do Plano vai muito além da redação final do regulamento.
A empresa terá de elaborar a proposta final de regulamento, o relatório do PDM, a Planta de Ordenamento e respetiva memória descritiva, além de garantir a conformidade da cartografia utilizada no processo. 1_Caderno_de_Encargos_42_26_
Entre as tarefas previstas está também o acompanhamento da elaboração da Reserva Ecológica Nacional, a preparação da documentação necessária para eventuais desafetações da REN e a conclusão do processo de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
O caderno de encargos obriga ainda a integrar no novo PDM as propostas estruturantes do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, desenvolver a Estrutura Ecológica Municipal e enquadrar matérias relacionadas com alterações climáticas, energia e habitação.
Outra das responsabilidades contratadas prende-se com a futura participação pública.
A Lugar do Plano terá de acompanhar a discussão pública, analisar e ponderar as participações apresentadas e elaborar as respostas aos munícipes. Caber-lhe-á igualmente introduzir no documento as alterações que resultem desse processo e das exigências das entidades que integram a Comissão Consultiva.
A empresa deverá ainda participar nas reuniões necessárias à concertação do documento e acompanhar o processo até à entrega da proposta final para aprovação pela Assembleia Municipal.
O acompanhamento contratado terá também uma componente de proximidade.
O caderno de encargos obriga à realização de reuniões mensais de coordenação com o Executivo Municipal, os serviços responsáveis pelo planeamento e o gestor do contrato. A empresa terá igualmente de apresentar todos os meses um relatório sobre a evolução dos trabalhos.
O responsável pela coordenação técnica deverá ainda marcar presença nas sessões públicas de apresentação do PDM e nas reuniões de trabalho nas 19 freguesias do concelho, além de acompanhar as reuniões de Câmara e as sessões da Assembleia Municipal necessárias à aprovação do plano.
Dos 55 mil euros contratados, a Câmara prevê suportar 44 mil euros, mais IVA, através do orçamento de 2026, ficando os restantes encargos para o orçamento do ano seguinte.
O pagamento será feito de forma faseada. Os primeiros 20% são pagos após a atualização dos estudos de caracterização e diagnóstico, outros 20% com a atualização da proposta do plano e 25% quando estiver preparada a versão destinada à discussão pública.
Outros 20% serão pagos com a versão final e a Declaração Ambiental, 10% após a aprovação do PDM pela Assembleia Municipal e os últimos 5% no final do período de assistência posterior à entrada em vigor das novas normas.
O contrato não termina, por isso, necessariamente no dia em que o novo PDM for aprovado. A empresa continuará obrigada a prestar apoio na interpretação das regras e na preparação de eventuais correções materiais, podendo essas obrigações acessórias prolongar-se, no máximo, até cinco anos após a entrada em vigor do contrato.
Com a adjudicação agora formalizada, a revisão do PDM entra numa fase decisiva. O calendário contratual aponta o caminho até à Assembleia Municipal, mas o cumprimento do objetivo do primeiro semestre de 2027 continuará dependente da evolução da REN, dos pareceres externos e da própria tramitação da discussão pública.