2025/09/19
Secretário de Estado das Comunidades Europeias faz parte do núcleo de 10 membros do governo que recebem subsídio de alojamento por viverem a mais de 150 km da capital.
Emídio Sousa, ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, que atualmente desempenha as funções de secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, foi um dos primeiros membros do XXV Governo Constitucional, liderado por Luís Montenegro, a ver aprovado a atribuição de subsídio de alojamento por ter declarado residir a mais de 150 km da cidade de Lisboa.
A residência habitual do governante natural do concelho de Santa Maria da Feira continua a ser a freguesia de Fiães, e, desta forma, Emídio Sousa cumpre o critério da atribuição de subsídio para ajuda de alojamento na capital, um apoio que pode chegar aos 750 euros por mês.
Este subsídio ajuda a compor o rendimento mensal de Emídio Sousa. A remuneração mensal bruta do secretário de Estado das Comumidades Portuguesas é de 6 391 euros, resultado da soma de 60% do ordenado do Presidente da República mais a despesas de representação. Com a acumulação do subsídio de alojamento a remuneração ascende aos 7 141 euros.
Neste momento, são 10 os membros do governo a beneficiar desta ajuda estatal para ajuda do pagamento de uma renda na capital. Para além de Emídio Sousa, fazem parte da lista Margarida Pinheiro Povo, secretária de Estado da Saúde, Francisco Rocha Gonçalves, que tem a pasta da Gestão da Saúde, a secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado. Seguiram-se a aprovação das candidaturas de Bruno Coimbra, chefe de gabinete da ministra do Ambiente, e Tiago Palha, que está à frente do gabinete do Secretário de Estado do Ambiente.
Mais recentemenre foi concedido o subsídio ao ministro da Educação, Fermando Almeida Alexandre; ao secretário de Estado do Ambiente, João Amaral Esteves; à chefe do Gabiente do ministro da Agricultura e Mar, Nataniel Araújo; e ao secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, António de Castelo Branco.
Este subsídio é atribuído quando pedido pelos próprios interessados. Desde 1980 que a lei prevê a atribuição de ajudas de custo, por considerar que “o exercício de funções governativas implica a fixação em Lisboa dos membros do Governo, não podendo, por isso, aqueles que habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua residência para esta cidade”.