2026/07/03
Ação judicial do Ministério Público coloca em causa atos ligados à Águas de São João da Madeira, à Indaqua e ao contrato de gestão delegada aprovado em 2022.
O Ministério Público intentou uma ação administrativa contra o Município de São João da Madeira, a Indaqua – Indústria e Gestão de Águas, S.A. e a empresa Águas de São João da Madeira, S.A., pedindo a declaração de nulidade de atos e contratos relacionados com a empresa municipal de águas.
O processo consta da relação de processos judiciais pendentes do gabinete jurídico da Câmara Municipal de São João da Madeira, datada de 22 de junho de 2026, e corre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com o número 1404/23.6BEPRT.
Em causa está uma ação administrativa de invalidade, por nulidade, dirigida a decisões tomadas no âmbito do procedimento pré-contratual destinado a selecionar um parceiro privado para aquisição de 49% da Empresa Águas de São João da Madeira, S.A. EEM. O Ministério Público coloca também em causa decisões relacionadas com a remuneração prevista a título de “fee de assistência técnica”, no âmbito do concurso público lançado em dezembro de 2007 e de deliberações posteriores tomadas em 2008.
De acordo com o documento, o Ministério Público questiona ainda o Acordo Parassocial celebrado em 2 de janeiro de 2009 entre o Município e a Indaqua, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2022, que aprovou a celebração do Contrato de Gestão Delegada, e o próprio contrato celebrado em 28 de dezembro de 2022 entre o Município e a empresa Águas de São João da Madeira.
O ponto mais sensível da ação prende-se com a compensação fixada a suportar pela Águas de São João da Madeira EM, S.A., correspondente a 8% da faturação global, repartida em 4% a favor do Município e 4% a favor da Indaqua, a título de “fee de gestão”.
O Ministério Público pretende que sejam considerados indevidos os pagamentos realizados, ou que venham ainda a ser realizados, pela empresa Águas de São João da Madeira aos participantes representativos do seu capital social, ou seja, ao Município e à Indaqua, por força da impugnação.
Segundo a informação jurídica remetida ao presidente da Câmara, o Ministério Público pede que os réus, enquanto acionistas da Águas de São João da Madeira, sejam condenados a devolver à empresa todos os valores recebidos ao abrigo da cláusula que apelida de “fee de gestão, assistência técnica”.
Até 2021, esses montantes totalizavam 1.230.578 euros para o Município de São João da Madeira e 1.215.994 euros para a Indaqua, num valor conjunto de 2.446.572 euros. A estes montantes poderão ainda acrescer os valores que se venham a efetivar durante a pendência da ação.
O Município de São João da Madeira já contestou a ação, segundo a mesma relação de processos judiciais pendentes.