2026/10/02
APA fiscalizou o local a 22 de setembro, deu 30 dias úteis ao Município de Oliveira de Azeméis para legalizar a ocupação ou repor a situação anterior, e o caso seguiu também para a Inspeção-Geral de Finanças.
A Câmara de Oliveira de Azeméis construiu um novo pavilhão em São Roque numa área que a Agência Portuguesa do Ambiente considera ainda por regularizar. Depois de uma fiscalização ao local, a APA deu 30 dias úteis ao município para apresentar um pedido de licenciamento ou repor as condições anteriores à intervenção. O caso chegou também à Inspeção-Geral de Finanças.
O novo pavilhão de São Roque já está de pé. O problema é que, para a Agência Portuguesa do Ambiente, a ocupação do terreno ainda não está resolvida do ponto de vista administrativo.
O REGIÃO DE TERRAS DE SANTA MARIA teve acesso ao processo e às comunicações trocadas entre as entidades envolvidas, que permitem reconstruir os passos já dados neste caso e perceber que a situação está agora a ser analisada em duas frentes distintas.
A APA foi ao local a 22 de setembro e confirmou que o equipamento foi implantado precisamente na área do antigo campo desportivo da Escola Básica do 1.º Ciclo de São Roque.
Dias depois, notificou a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis para tratar do assunto. O prazo é de 30 dias úteis a contar da receção do ofício.
E há duas saídas em cima da mesa: o município pode apresentar o pedido de licenciamento necessário para manter a ocupação ou terá de repor as condições anteriores à intervenção.
Por outras palavras: ou a situação é legalizada, ou a Câmara terá de desfazer o que for necessário para devolver o espaço ao estado anterior.
A decisão da APA não significa, para já, uma ordem de remoção imediata do equipamento.
A agência assinala que continua a existir uma faixa permeável de cinco metros entre as construções e a linha de água, correspondente ao arruamento, e considera essa distância suficiente para salvaguardar o recurso hídrico.
É precisamente esse dado que deixa aberta a porta ao licenciamento.
A questão, portanto, não está na existência automática de uma incompatibilidade absoluta com a linha de água, mas no facto de a ocupação ter de ser formalmente enquadrada e autorizada.
Entretanto, a situação ganhou outra dimensão. Uma comunicação datada de 29 de setembro, também consultada pelo Região de Terras de Santa Maria, mostra que a denúncia foi igualmente remetida para a Inspeção-Geral de Finanças.
A razão indicada é diferente: já não está em causa apenas a proximidade à linha de água, mas também o modo como foi conduzida a atividade administrativa de planeamento e gestão urbanística por parte da autarquia.
A matéria foi, por isso, separada em duas frentes. A APA ficou com a componente relacionada com os recursos hídricos. A IGF ficou com a vertente ligada à atuação administrativa e urbanística do município.
É aqui que importa fazer uma distinção. No caso da APA, já houve fiscalização e já existe uma consequência concreta: a Câmara foi notificada e tem de agir.
No caso da Inspeção-Geral de Finanças, os documentos conhecidos apenas confirmam que a denúncia foi encaminhada para apreciação. Até ao momento, não é conhecida qualquer conclusão da IGF que permita afirmar que existiu uma ilegalidade urbanística ou administrativa.
A bola está, nesta fase, do lado do município. A Câmara terá de escolher se tenta manter o pavilhão através da regularização da ocupação ou se avança para a reposição da situação anterior.
Falta agora saber quando foi recebida formalmente a notificação, que solução pretende adotar o executivo e, sobretudo, porque razão o novo equipamento chegou a esta fase sem a situação estar previamente resolvida perante a APA.
É essa resposta que poderá esclarecer se estamos perante uma falha meramente procedimental ou perante um problema mais fundo no processo que levou à construção do pavilhão.