2026/09/25
A proposta final da segunda revisão do Plano Diretor Municipal foi aprovada pela Câmara em 7 de setembro. O documento aumenta o solo urbano face à versão submetida a discussão pública, reforça as áreas destinadas à atividade económica e programa 233
Santa Maria da Feira prepara uma nova configuração do seu território. A proposta final da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), aprovada pela Câmara Municipal a 7 de setembro de 2026, altera a classificação de solos, aumenta a capacidade edificativa nas áreas urbanas e reserva novas áreas para habitação, empresas, equipamentos e infraestruturas. A proposta segue agora para apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Uma das mudanças mais relevantes está na relação entre solo rústico e solo urbano. Durante a reunião camarária foi explicado que, relativamente à versão que esteve em discussão pública, a proposta final voltou a reclassificar parte do território, resultando num acréscimo de cerca de 2,4% de solo urbano. A ata regista ainda diferentes percentagens usadas ao longo da discussão para comparar versões sucessivas do plano, pelo que estes valores devem ser lidos tendo em conta a respetiva base de comparação. Reunião Ordinária_07 de setembr…
A alteração terá consequências diretas sobre a capacidade de construção. Segundo o município, a revisão aumenta índices e modifica critérios de edificabilidade, criando maior capacidade para habitação, comércio e serviços nas zonas urbanas. O plano identifica também vazios urbanos e estabelece regras para a respetiva consolidação, procurando concentrar futuras operações urbanísticas e reduzir a dispersão da construção.
A expansão não se limita à habitação. O novo PDM prevê 15 novos Espaços de Atividades Económicas, o que representa, de acordo com a Câmara Municipal, um aumento de cerca de 11% das áreas destinadas a este uso.
A opção é apresentada pela autarquia como resposta à procura de terrenos para instalação e expansão de empresas. Na reunião camarária, a necessidade de reservar áreas para atividade económica foi apontada como um dos objetivos estratégicos da revisão, a par do reforço da habitação e da organização do crescimento urbano.
Outro número dá dimensão à transformação prevista: o plano programa 233 áreas a infraestruturar. Nestas zonas poderão ser criados ou concluídos arruamentos e redes, estando também contemplados terrenos destinados a equipamentos sociais, escolares, desportivos e recreativos.
A versão agora aprovada resulta também das alterações introduzidas após a discussão pública, realizada entre 13 de fevereiro e 27 de março. Foram apresentadas 1.184 participações, e o município refere que 62% das participações ponderadas obtiveram decisão favorável total ou parcial.
A ata mostra que uma parte significativa das participações incidiu precisamente sobre matérias com impacto direto no valor e utilização dos terrenos: pedidos de reconversão de solo rústico para urbano, expansão de espaços económicos e alterações aos perímetros previstos no plano. Reunião Ordinária_07 de setembr…
A versão final não corresponde, por isso, integralmente à proposta inicialmente colocada à apreciação pública. Ao longo do processo foram introduzidos ajustamentos decorrentes da ponderação das participações e da concertação com diferentes entidades.
A reorganização territorial não envolve apenas áreas urbanizáveis. A revisão inclui alterações e compatibilizações relacionadas com a Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN), recursos hídricos, estrutura ecológica, património e áreas sujeitas a riscos naturais.
Na componente ambiental, o município destaca ainda a criação de uma Estrutura Verde Urbana, destinada a articular espaços naturais e seminaturais e a integrar a proteção ambiental com a mobilidade, os transportes e o crescimento urbano. Câmara Municipal de Feira
O PDM atualmente em vigor foi aprovado pela Assembleia Municipal em 2015 e sofreu posteriormente alterações, incluindo modificações em 2019 e 2021. A segunda revisão pretende adaptar o planeamento municipal às atuais regras nacionais de classificação e gestão do solo e à evolução demográfica e económica do concelho.
A aprovação em Câmara não encerra, contudo, o processo. A proposta final terá ainda de ser apreciada pela Assembleia Municipal e, posteriormente, cumprir os procedimentos legais de publicação antes de produzir efeitos.