Em
Região de Terras de Santa Maria

2025/09/11

Qual o município que cobra a maior taxa de Derrama municipal na região de Terras de Santa Maria? E qual o que apresenta mais benefícios?

Santa Maria da Feira Oliveira de Azeméis Espinho Vale de Cambra São João da Madeira Arouca

Santa Maria da Feira é o único município na região a cobrar taxa geral máxima de Derrama .

A Derrama que cabe a cada município corresponde à taxação até 1,5% do lucro gerado pelas empresas sediadas em cada área geográfica. A decisão política deste imposto municipal, proporcionará uma maior ou menor sedução e de atratividade das empresas por determinado território. A região de Terras de Santa Maria tem uma forte componente industrial e de comércio, desde a área dos moldes (Oliveira de Azeméis) à cortiça (Santa Maria da Feira). O REGIÃO DE TERRAS DE SANTA MARIA analisou as diferentes taxas de Derrama cobradas, neste ano de 2025, pelos municípios que compõem este território. 

O município de Santa Maria da Feira, liderado pelo social-democrata Amadeu Albergaria, é o que mais cobra de imposto sobre os lucros das suas empresas. Aplica a taxa geral máxima permitida (1,5%), e apenas dá bonificação de 0,5% às empresas que em 2024 não tenha ultrapassado os 150 mil euros.

São João da Madeira surge em segundo lugar. Cobra quase a taxa máxima. O executivo liderado pelo socialista Jorge Vultos Sequeira fixou a taxa geral em 1,45%, e cobra 0,85% a empresas com um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros.  

Da análise conclui-se que Vale de Cambra é o município que dá um maior benefício às empresas. A taxa geral é de 1% (que representa a taxa reduzida em Santa Maria da Feira), e isenta de pagamento de derrama as empresas com volume de negócios abaixo dos 150 mil euros e ainda sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2024 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado 5 ou mais postos de trabalho.

Veja o resumo das taxas de Derrama aplicada pelos municípios das Terras de Santa Maria

  • Santa Maria da Feira

Taxa geral de 1,50%

Taxa reduzida para 1%  para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150.000,00

  • São João da Madeira

Taxa geral de 1,45%

Taxa de 0,85% para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse os 150 mil euros.

  • Espinho

Taxa geral de 1,30%

  • Oliveira de Azeméis

Taxa  geral de 1,20%

Isenção para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse os 150 mil euros.

  • Arouca 

Taxa geral de 1% 

Isenção para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse € 150 mil euros

  • Vale de Cambra

Taxa geral de 1%

Isenção para para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse os 150 mil euros e ainda sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2024 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado 5 ou mais postos de trabalho. 


Qual a lei que obriga o pagamento da Derrama?

Nos termos do artigo 18.º do Regime de Financiamento das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a derrama municipal é uma receita das autarquias locais e incide sobre, no máximo, 1,5% do lucro tributável dos contribuintes sujeitos e não isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como de pessoas coletivas não residentes mas que possuam em Portugal um estabelecimento estável. Cada município tem competência para deliberar o lançamento da derrama e a taxa dessa derrama, com o limite máximo de 1,5%. 


 

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