2026/09/17
Empresas com volume de negócios até 150 mil euros passam de uma taxa reduzida de 1% para isenção total de derrama municipal em Santa Maria da Feira, enquanto a taxa geral se mantém nos 1,5%.
As empresas de Santa Maria da Feira com um volume de negócios anual até 150 mil euros vão ficar isentas de derrama municipal em 2027, numa alteração ao regime aplicado este ano.
A medida consta da proposta fiscal do Município para 2027 e estabelece a isenção da derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros. Para as restantes empresas, mantém-se a taxa geral de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
A mudança representa um reforço do benefício concedido às empresas de menor dimensão. No ano anterior, o Município tinha fixado uma taxa reduzida de 1% para as empresas abaixo daquele limiar de faturação. Em 2027, essa taxa desaparece e é substituída por isenção total.
Na prática, as empresas abrangidas deixam de entregar ao Município a parcela correspondente à derrama, enquanto a taxa aplicável às empresas com maior volume de negócios permanece nos 1,5%.
A medida integra o pacote de impostos municipais para 2027. Politicamente, o PSD dispõe de maioria absoluta na Câmara Municipal, com sete dos 11 vereadores eleitos em 2025, e mantém também uma posição maioritária na Assembleia Municipal.
A isenção da derrama às empresas com faturação até 150 mil euros traduz, assim, uma redução efetiva da carga fiscal municipal sobre os negócios de menor dimensão no concelho, passando de uma tributação de 1% para zero por cento em 2027.