2026/09/18
Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira reconheceu o direito de uma antiga trabalhadora da Indaqua Feira a receber 14.461,41 euros por diuturnidades não pagas, acrescidos de juros de mora.
O Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira condenou a Indaqua Feira – Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S.A. a pagar 14.461,41 euros a uma antiga funcionária, relativos a diuturnidades que não terão sido pagas ao longo de vários anos.
A trabalhadora iniciou funções na empresa em janeiro de 2000, na área administrativa, e permaneceu ao serviço até fevereiro de 2025, altura em que se reformou. Segundo informação divulgada pelo gabinete de advogados que a representou, a funcionária reclamava há vários anos o pagamento das diuturnidades associadas à permanência na mesma categoria profissional.
O tribunal reconheceu o direito aos valores em falta com efeitos retroativos a 2006, ano a partir do qual terá cessado a progressão automática da trabalhadora na carreira. Para além dos 14.461,41 euros, a empresa foi condenada ao pagamento de juros de mora calculados desde o vencimento de cada prestação.
Durante o processo, ficou provado que a funcionária questionou por diversas vezes as chefias acerca das diuturnidades e chegou também a reclamar o pagamento por escrito.
A decisão judicial teve em consideração as regras aplicáveis aos trabalhadores administrativos não abrangidos por convenção coletiva, que preveem a atribuição de uma diuturnidade por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite previsto na legislação.
O tribunal não acolheu igualmente a argumentação de que uma remuneração superior aos valores mínimos das tabelas salariais, a atribuição de prémios ou outros benefícios pudessem substituir o pagamento das diuturnidades.
A Indaqua ainda não prestou declarações sobre o processo quando , contudo, recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, pelo que a sentença ainda poderá ser apreciada em segunda instância.
O advogado da antiga trabalhadora considera que a decisão está devidamente fundamentada e manifestou confiança na sua confirmação pelo Tribunal da Relação.