2025/09/13
Os últimos 10 quilómetros da EN222 irão atravessar a freguesia da Lomba, em Gondomar, e terminar em Canedo, Feira, onde será efetuada a ligação ao nó da A32.
O último troço da EN222 começou a ser reivindicada em 1994, foi anunciada em 2001,mas entra em plano mais de três décadas depois. O Governo anunciou no dia 11 de setembro o lançamento do concurso de 80 milhões de euros para a construção da variante à Estrada Nacional 222, abrangendo os concelhos de Santa Maria da Feira e Castelo de Paiva (Aveiro) e Gondomar (Porto). Os últimos 10 quilómetros da EN222 irão terminar em Canedo, no concelho de Santa Maria da Feira Feira, onde será efetuada a ligação ao nó da A32.
A obra ficou prevista na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 69/2025, de 20 de março, e, segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) “é um dos investimentos rodoviários estratégicos para o país, avaliado em cerca de 80 milhões de euros e há muito reclamado pelas populações e autarquias dos concelhos envolvidos, dada a sua importância para o desenvolvimento económico e para a redução do isolamento da região”.
Em comunicado, o Ministério liderado por Miguel Pinti Luz informa que este investimenti trata-se da construção de uma via alternativa entre o Nó de Canedo da Autoestrada (A) 32 e a zona industrial de Serrinha, no prolongamento da variante existente, e que atravessa os concelhos de Santa Maria da Feira e Castelo de Paiva, no distrito de Aveiro, nas Uniões de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior e de Raiva, Pedorido e Paraíso, bem como o concelho de Gondomar, distrito do Porto, na freguesia de Lomba.
O ministro Miguel Pinto Luz lembrou ser esta “uma intervenção muito ambicionada, que é mais um exemplo de reforço da coesão nacional e do equilíbrio de oportunidades de todos os cidadãos, independentemente do local onde vivam (…) e é uma função fundamental do Estado”.
O prazo para apresentação das propostas decorre até 23 de outubro. A realização da obra, lançada pela Infraestruturas de Portugal, tem um prazo de execução de 900 dias, ou seja, dois anos e meio depois da assianatura do auto de consignação.